Em cumprimento à liminar concedida pela Justiça Federal, o INSS deve implementar as medidas necessárias para que o tempo de espera no agendamento das perícias para a concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais não ultrapasse 60 dias a contar do requerimento. A determinação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Rondonópolis.
O MPF solicitou esse prazo limite para atendimento na ação, pois havia demora de até sete meses na realização de perícias nas agências da Previdência Social de Rondonópolis em decorrência da falta de médicos peritos. A agência do município possui apenas três médicos para atender a demanda diária de 42 agendamentos, uma defasagem de nove peritos e apenas dez servidores em atividade, que representa uma defasagem de oito servidores para atendimento ao público.
A defasagem de profissionais também existe nas agências de Alto Araguaia, Jaciara, e Poxoréu, municípios da região sul de Mato Grosso, e que juntamente com Rondonópolis, são responsáveis pelo atendimento da demanda de Paranatinga, Primavera do Leste, Alto Garças, Alto Taquari, Pedra Preta, Ouro Branco, Galiléia, São José do Povo, São Lourenço de Fátima, Juscimeira, Dom Aquino e Campo Verde.
O INSS também deve, em caso de extrapolamento do prazo de 60 dias, já no agendamento dos requerimentos formulados a autarquia previdenciária implantar provisoriamente o benefício.