O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), por meio da Procuradoria da República em Barra do Garças, está investigando quais foram os danos ambientais resultantes da invasão da Reserva Legal do Programa de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Bordolândia, localizado nos municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada.
O inquérito civil foi instaurado este mês, determinando que a Polícia Federal faça diligências na Reserva Legal do PDS Bordolândia com o objetivo de apurar a prática de ilícitos ambientais e contra o patrimônio da União, registrando possíveis autores, respectivas glebas e quaisquer indícios de autoria e materialidade dos delitos, inclusive com prisão em flagrante se for necessário. Prevê ainda a adoção de providências civis, dentre elas ações indenizatórias contra os invasores e ações de reintegração de posse, complementando a atuação do MPF já adotada com a Polícia Federal em vários inquéritos policiais.
A investigação tem como base uma denúncia feita pelo MPF/MT em Barra do Garças à Justiça Federal contra um invasor da área de Reserva Legal do PDS Bordolândia, que resultou em ação penal. Na denúncia consta que as invasões na área tiveram início em 2006, quando a área ainda estava sob a posse do antigo proprietário, antes de ser desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra). Laudo Pericial Criminal Federal apontou que já existia algum desmatamento antes de 2006, mas se intensificou partir das invasões.
De acordo com o laudo, entre agosto de 2007 e agosto de 2012, o desmatamento ocorrido no interior de Bordolândia ocorreu exclusivamente no interior da área de reserva legal, evoluindo de 1.046,386 hectares já desmatados para 2.994,398 hectares, ou seja, um incremento de aproximadamente 200% em cinco anos. A área tinha sido invadida tanto por posseiros quanto por agropecuaristas, causando grave dano ambiental.
Anteriormente, entre os anos de 2001 e 2002, como parte do processo de coleta de informações para a desapropriação, o Incra efetuou levantamento da área total da Fazenda Bordolândia, constatando que era de aproximadamente 56 mil hectares, muito embora as matrículas totalizassem cerca de 50 mil hectares. Também constataram que ao norte, a fazenda era vizinha da Terra Indígena Marawatsede. Por isso, alguns posseiros e fazendeiros, apoiados por políticos locais, se aproveitaram da diferença encontrada entre as matrículas e a área real da fazenda, invadiram as terra e afirmaram existir uma área ao norte do imóvel, de cerca de 6 mil hectares, que não estaria incluída na área desapropriada. Com isso, tentavam justificar a invasão da terra, apesar de não possuírem os títulos de posse e se contradizerem afirmando que era devoluta, pertencente à União, mas não à Fazenda Bordolândia.
Histórico – as questões agrárias envolvendo o PDS Bordolândia vêm, frequentemente, gerando conflitos quanto a questão da titularidade do pedaço de terra localizado ao norte e pelos interesses dos posseiros irregulares. Em 2007, a Polícia Federal esteve em diligência no local e verificou, com base nas informações do gerente da fazenda, que cerca de 400 posseiros estavam instalados na área de reserva legal da propriedade. Já em 2008, um levantamento realizado pelo Incra apontou que as invasões já estavam tanto na área que viria a ser demarcada para os lotes da reforma agrária quanto na reserva legal. No ano seguinte, 2009, os invasores chegaram a ser retirados do local, mas de acordo com eles, conforme consta no processo, foram orientados pelo advogado a retornarem para a área invadida.
Com isso, em 2012 foi realizada um operação pela Justiça Federal, para cumprimento de mandado de reforço de imissão de posse, em conjunto com a Polícia Federal, Incra e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), e as informações colhidas durante a ação originou um inquérito policial, que baseou a denúncia à Justiça Federal.