O CONDOMÍNIO ALAMEDA DAS CORES RESIDENCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob número 44.820.113/0001-09, com sede na Avenida do Pinheiros, S/N, Bairro Alameda das Cores Residencial, CEP: 78.555-701, em Sinop, MT, por seu síndico, Sr. Marcio Roggia Zanuzo, convoca todos os condôminos para participarem da 7a Assembleia Geral Ordinária do Condomínio, que será realizada no Salão Social dia 10 de novembro de 2025, às 18h:30 (dezoito horas e trinta minutos) em primeira convocação, com a presença de condôminos que representem pelo menos metade mais uma do número total de unidades autônomas e, não havendo “quórum”, às 18h:45 (dezoito horas e quarenta e cinco minutos) em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
01. DO REPRESENTANTE DA UNIDADE AUTÔNOMA
Cada unidade autônoma terá direito a um voto, exercido por seu titular, sendo que aquela que tiver 2 (dois) ou mais proprietários deverá eleger 01 (um) representante na qualidade de condômino, conforme dispõe a Cláusula Segunda, parágrafo terceiro, alínea “d”, da Convenção de Condomínio.
É lícito a qualquer condômino fazer-se representar na assembleia por procurador com poderes especificadamente outorgados para essa finalidade, devendo, para tanto, apresentar a respectiva procuração que poderá ser outorgada por instrumento particular ou ser assinada por meio de certificado digital ICP-Brasil e encaminhada para a Administração do Condomínio por e-mail [email protected] ou pelo aplicativo Convívio Social, na forma da Cláusula Décima Primeira, parágrafo primeiro da Convenção de Condomínio.
Condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições e multas, poderão participar da assembleia, mas não terão direito a voto e não poderão ser votados, como rege a Cláusula Sexta, item 2 da Convenção de Condomínio e artigo 1.335, inciso III, do Código Civil.
02. DAS DELIBERAÇÕES
A presente assembleia visa explanar, discutir e votar sobre os seguintes temas:
- Prestação de contas do período de maio/2025 a outubro/2025;
- Proposta para instalação de câmeras de monitoramento;
- Proposta para alteração da taxa condominial;
- Eleição da Chapa da diretoria;
- Discussão sobre cobertura de redes de telefonia e internet móvel no condomínio e possíveis ações administrativas ou judiciais contra as empresas de telefonia móvel.
- Pautas apresentadas por condôminos;
- Assuntos gerais pertinentes ao Condomínio.
03. DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Todos os condôminos podem trazer a assembleia assuntos gerais que considerem pertinentes ao condomínio, contudo, estes deverão ser protocolados na recepção da administração do condomínio com até 24 horas de antecedência da data da assembleia.
Os assuntos gerais que demandem investimentos que alterem valores da taxa de condomínio deverão ser apresentados com projeto e orçamentos.
Importante ressaltar que os prazos supracitados serão respeitados e havendo qualquer protocolo intempestivo, serão considerados como não protocolados.
04.DO QUÓRUM PARA AS DELIBERAÇÕES
Os assuntos dos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6das deliberações serão aprovados pelo voto da maioria simples dos presentes na assembleia., na forma da Cláusula Décima Primeira, parágrafo primeiro da Convenção de Condomínio.
Os assuntos do item 7 das deliberações tem caráter meramente informativo e não comportam votações.
05. DEMAIS OBSERVAÇÕES
As deliberações tomadas em Assembleia obrigam a todos os Condôminos, mesmo que ausentes ou discordantes.
Antecipamos os nossos agradecimentos pela valiosa presença de V.Sa., subscrevemo-nos. Atenciosamente,
Sinop/MT, 25 de setembro de 2.025.
CONDOMÍNIO ALAMEDA DAS CORES RESIDENCIAL