sábado, 14/dezembro/2024
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Indenizações por trabalho escravo superaram R$ 160 mil em MT

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Mato Grosso foi o segundo Estado brasileiro com o maior número de autos de infração lavrados pela existência de trabalho escravo. De janeiro ao último dia 5 de maio registraram-se 129, que acarretaram indenizações superiores a R$ 160,9 mil. Os números são da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego. Os saldos apresentados pela pesquisa refletem um cenário nada positivo para o Estado. Em cerca de cinco meses foram seis operações. Fiscais percorreram 23 fazendas e conseguiram resgatar 62 trabalhadores. Se observadas as estatísticas no cenário nacional o total de áreas verificadas foi o maior dentre as demais unidades da federação.

O ministério do Trabalho aponta que no Pernambuco foram lavrados 191 autos de infração (maior índice brasileiro), correspondendo a R$ 343,8 mil em multas. Neste Estado foram deflagradas quatro ações, fiscalizadas sete fazendas e libertados 284 trabalhadores.

O terceiro maior total de infrações ficou com o Paraná:  117. O pagamento de indenizações correspondeu a pouco mais de R$ 70,5 mil. As três operações realizadas percorreram 11 propriedades e foram responsáveis pela libertação de 16 trabalhadores.

No cenário nacional, 887 autos foram lavrados no período indicado. Ao todo, geradas indenizações na ordem de R$ 866 mil; libertados 614 trabalhadores; fiscalizadas 93 fazendas e realizadas 29 operações.

O ministério revela que a escravidão contemporânea manifesta-se na clandestinidade e é marcada pelo autoritarismo, corrupção, segregação social, racismo, clientelismo e desrespeito aos direitos humanos.  Segundo cálculos da Comissão Pastoral da Terra (CPT), existem no Brasil 25 mil pessoas submetidas às condições análogas ao trabalho escravo. Os dados constituem uma realidade de grave violação aos direitos humanos, que
envergonham não somente os brasileiros, mas toda a comunidade internacional.

A União instituiu o Plano Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo, pelo qual estabelece uma série de medidas que visem transformar tal realiade.

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