
Para notificação foi considerado ainda que o Supremo Tribunal Federal entendeu que essa vedação decorre diretamente por força da Constituição da República, sem necessidade explícita de que as hipóteses de nepotismo devam estar expressamente previstas em lei em sentido formal; orientação adotada pelo Tribunal de Contas da União em diversos julgados acerca da necessidade de se adotarem cláusulas impeditivas de parentesco vedado nos editais de licitação e que o fiel cumprimento dessa vedação depende de um sistema de controle por parte da Administração.
O MPF deu 30 dias para a determinação ser acatada, sob punição em caso de descumprimento. “Chegando ao Ministério Público Federal notícias concretas de descumprimento desta recomendação, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção das irregularidades e responsabilização dos agentes públicos responsáveis”, consta.


