Uma idosa, 98 anos, teve a aposentadoria bloqueada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) após ter sido dada como morta. A certidão de óbito de Maria Jovina de Campos foi expedida pelo Cartório de Nossa Senhora do Livramento (região Sul) e aponta que ela teria falecido por causa indeterminada.
O registro da morte é de março de 1999, mas só depois de 13 anos o benefício, de um salário mínimo, foi suspenso. Filha de Maria Jovina, Ana Alice de Campos disse que a família desconhece Manoel Pedro da Silva, homem que fez o registro da morte dela.
Ela contou ainda que mesmo refazendo a carteira de identidade da mãe e levando-a até a unidade do INSS a aposentadoria continuou bloqueada. "Eu disse até para eles pegarem nela para acreditarem que estava viva", afirma. Ainda segundo ela, a família chegou a procurar uma advogada, mas como o valor da causa era muito alto, teve que desistir.
Ana Alice afirma que o valor faz falta à família já que era usado para comprar fraldas e frutas para a senhora que têm alguns problemas de saúde. Procurada pela reportagem, a assessoria do INSS informou que pediu provas documentais para comprovação de que Maria Jovina está realmente viva e que com eles o benefício será restabelecido com data retroativa a novembro de 2012, quando foi bloqueado. Ressaltou ainda que o órgão abrirá investigação para apurar as informações contidas na certidão de óbito da idosa.