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Hospital Regional de Colíder firma TAC se compromete a combater assédio sexual na unidade

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Hospital Regional de Colíder (157 km de Sinop), gerido pelo Estado de Mato Grosso, assinou, no dia 22 de agosto, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho de Alta Floresta, comprometendo-se a combater o assédio sexual em suas dependências. O MPT instaurou um inquérito contra o hospital após o envio, pela Justiça do Trabalho, de sentença contendo informações sobre um caso de assédio sexual ocorrido dentro da unidade, envolvendo um enfermeiro e uma técnica de enfermagem.

Segundo relatou a vítima, na época, a administração, depois de ser comunicada do assédio ocorrido, inicialmente não adotou medidas concretas para punir o assediador, mesmo este tendo confessado a prática. Em depoimento, a coordenadora do setor de enfermagem e chefe do acusado disse que após o recebimento da reclamação “resolveu não tomar nenhuma providência porque o reclamante afirmou tratar-se apenas de uma brincadeira”. Disse, ainda, que já havia recebido “algumas reclamações de pessoas incomodadas com as brincadeiras do empregado”.

De acordo com a assessoria, conforme comprovado nos autos judiciais, a vítima continuou a trabalhar com o assediador por pelo menos 14 dias até que ele fosse demitido por justa causa.

Com o TAC, os gestores da unidade devem cumprir, sob pena de multa, uma série de obrigações para prevenir o surgimento de novos casos de assédio sexual e punir corretamente aqueles que o praticam. “O hospital não pode permitir ou tolerar que nenhum trabalhador que preste serviço no local seja submetido a situações que evidenciem assédio sexual”.

Constitui assédio sexual no trabalho atitude provocadora que tenha por finalidade obter vantagem sexual, bem como conduta que tenha como objetivo prejudicar o desempenho da vítima no trabalho ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação, ainda que sem a finalidade sexual e sem a hierarquia com o assediado. A atitude pode se manifestar por meios ou palavras de cunho sexual, gestos, imagens, e-mails, sons, não sendo necessário haver o contato físico entre o assediador e sua vítima.

O MPT alerta que “o assédio moral atinge a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que não comporta flexibilização diante de outros princípios constitucionais, o que torna imperiosa a imediata atuação”.

“A preocupação do Ministério Público do Trabalho é com a violação dos direitos à liberdade sexual e à intimidade, bem como com o meio ambiente de trabalho atual, no intuito de que não haja mais nenhum problema dessa ordem no âmbito do Hospital Regional de Colíder. Necessário, assim, que o Hospital realize conscientização e prevenção de episódios de assédio sexual entre os trabalhadores, conforme se comprometeu a fazer com a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta”, pontua a procuradora do MPT Ludmila Pereira Araújo.

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