No próximo domingo os relógios devem ser adiantados em uma hora em Mato Grosso e em mais nove estados brasileiros, além do Distrito Federal. É mais uma edição do horário de verão, publicado no decreto número 5.920, em 03 de outubro, que entra em vigor a zero hora do domingo e termina a zero hora do dia 24 de fevereiro de 2007. A Cemat prevê para o período uma redução da demanda de 5,32% no horário de ponta (das 18h30 às 20h30, quando há maior sobrecarga do sistema).
Nos 112 dias desta edição do horário de verão está prevista uma economia de 8.949,82 MWh em todo o sistema elétrico de Mato Grosso. De acordo com o Superintendente de Engenharia da Cemat, José Adriano Mendes, no Sistema Interligado a redução no consumo deve ficar em torno de 0,58% no Estado, o que representa uma economia em energia de 8.714,82 MWh. “A energia a ser economizada equivale ao suprimento de Campo Verde durante 35 dias, Jaciara por 106 dias ou Primavera do Leste por 26 dias”, ressalta.
Já no Sistema Isolado (atendido por usinas geradoras de energia movidas a diesel) a previsão de economia em energia é de 235 MWh, e em óleo diesel de 70.499 litros.
Economia – A edição passada – de 16 de outubro de 2005 a 19 de fevereiro de 2006 – trouxe uma economia de energia para Mato Grosso de 5,71% no horário de ponta. A economia média no período de 127 dias foi de 0,63% no Sistema Interligado, ou 10.469,42 MW/h.
No Sistema Isolado a economia foi de 469,60 MWh, ou seja, 139.472 litros de óleo diesel.
Objetivo – O horário de verão tem como objetivo principal a redução da demanda máxima do Sistema Interligado Nacional no período de ponta. Isso é possível pelo fato da parcela de carga referente à iluminação ser acionada mais tarde do que normalmente o seria, motivada pelo adiantamento do horário brasileiro em uma hora.
O efeito provocado é de não haver a coincidência da entrada da iluminação com o consumo existente ao longo do dia do comércio e da indústria, cujo montante se reduz após as 18h. A superposição desses consumos causa o aumento da demanda na ponta, fato inevitável no inverno, mas aproveitado pelo setor elétrico, sob tutela do Ministério de Minas e Energia (MME) e aprovação da Aneel, durante o verão.
O horário de verão é implementado por decreto do Presidente da República, respaldado legalmente pelo Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, devidamente fundamentado em informações encaminhadas pelo MME, que toma por base os estudos técnicos realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), e indica o período de duração da medida e quais as unidades da Federação que deverão ser abrangidas.