O réu José Carlos Lemes Soares Júnior foi condenado pelo tribunal do júri da comarca de Sorriso, nesta segunda-feira, pelo homicídio qualificado de Manoel da Conceição, 52 anos. O conselho de sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em outubro de 2023, na residência da vítima, no bairro Mário Raiter. José Carlos invadiu o imóvel durante a madrugada e surpreendeu Manoel enquanto ele descansava, desferindo trinta e um golpes de faca em diversas partes do corpo. Após consumar o homicídio, o réu enrolou o corpo da vítima em lençóis e cobertas, bebeu uma cerveja e iniciou a limpeza dos cômodos da casa antes de fugir do local, evidenciando frieza e tentativa de ocultação dos vestígios do crime.
Durante a instrução processual, o réu confessou o homicídio. Restou comprovado nos autos que ele agiu premeditadamente e por vingança fria e deliberada, após descobrir que a vítima havia tido um encontro amoroso com sua ex-companheira.
A pena foi fixada pelo juiz Rafael Depra Panichella em 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, sendo vedado ao réu recorrer em liberdade. Atuou no julgamento o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
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