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Homem que esfaqueou promotor durante roubo é condenado pela Justiça de Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O autor de uma tentativa de latrocínio contra um promotor de justiça de Mato Grosso do Sul foi condenado a 15 de prisão, em regime fechado, pela justiça mato-grossense. O crime ocorreu em 3 de setembro deste ano, no município de Rondonópolis (144 quilômetros de Cuiabá). A decisão é do juiz Pedro Davi Benetti, da segunda Vara Criminal da Comarca.

O condenado foi preso em flagrante no dia 4 de setembro, horas após esfaquear a vítima. Conforme os depoimentos de testemunhas, o promotor estava no carro com a esposa e duas filhas pequenas, saindo de um restaurante, quando o criminoso apareceu e tentou levar seu veículo.

O criminoso exigiu que o promotor o levasse para outro local, pois alegava que estava sendo perseguido pela polícia. Após a negativa do promotor, o criminoso retirou uma faca da cintura e disse que o mataria na frente das suas filhas. Ao se defender, o promotor foi atingido por um golpe de faca que acertou sua escapula.

O servidor foi atendido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e ficou internado em um hospital particular na cidade. Conforme a decisão do juiz houve a tentativa da prática do delito patrimonial (dolo inicial) e, em seguida, do crime contra a vida (decorrente da violência empregada, independentemente se dolosa ou culposamente), configurando-se o delito de latrocínio na sua modalidade tentada.

“Registre-se que, no momento da prática delitiva, o ofendido estava encurvado perto da porta do veículo, …, e foi golpeado de forma profunda pelo réu, na parte esquerda do tórax (lado em que se encontra o coração humano), num visível intuito de matá-lo ou assumindo o risco de causar-lhe a morte, para assegurar a subtração do bem (veículo), vez que o acusado confessou o desejo (vontade) de subtrair o veículo”, diz trecho da decisão.

Além da condenação em regime fechado por 15 anos, um mês e quatorze dias, o magistrado também aplicou dez dias de multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na época dos fatos e negou que o condenado recorra da decisão na tentativa de cumprir a pena em liberdade. A decisão cabe recurso.

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