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Homem é condenado por transportar cocaína de Mato Grosso para Minas

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A juíza Maria Cristina de Oliveira Simões, da Nona Vara Especializada de Delito de Tóxico da capital, condenou um homem a cumprir seis anos de reclusão em regime inicialmente fechado por transportar aproximadamente 10 kg de pasta base de cocaína de Cuiabá para o interior de Minas Gerais. Na mesma decisão, a magistrada absolveu a mulher que estava em companhia dele, já que o conjunto probatório demonstrou que a acusada não sabia que o seu esposo transportava drogas no veículo. O transporte de entorpecente está previsto no artigo 33 da lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Conforme os autos, em novembro de 2007 por volta de meia noite, o carro foi parado no posto da Polícia Rodoviária Federal na BR 364 e os policiais encontraram dentro do tanque de combustível 10.310g de pasta base de cocaína. Durante a abordagem, de acordo com os policiais, a mulher ficou surpresa. A acusada explicou que estava desempregada e deprimida com a morte do pai e foi convidada pelo companheiro para viajarem juntos para Minas Gerais, onde ele faria uma cobrança, já que ele trabalhava como cobrador em uma drogaria. Ao ser retirada a droga, o marido ficou muito nervoso e a esposa permanecia no carro sem se manifestar. Para a magistrada, não existem provas suficientes para sustentar a condenação da mulher, “o que faz com que se acolha o parecer ministerial para que seja absolvida”.

Já o acusado afirmou em juízo que não sabia da existência da droga e que foi contratado por um rapaz apenas para levar o veículo para o Estado de Minas Gerais. Ele confirmou a versão da inocência da mulher. Porém, contou nos autos, que o carro pertencia a um tal ‘Marcelo’, que o orientou a ir até Betim (MG). Ao chegar à cidade mineira, o acusado seria procurado por meio de seu celular por uma pessoa que o aguardaria em um posto de combustível, pegaria o veículo e lhe entregaria outro para retornar. O acusado disse ainda ter conhecido o homem que o contratou três dias antes no local chamado “Pedra”, em Cuiabá, onde costumava fazer cobranças. O tal ‘Marcelo’ teria dito a ele que “aí tem um flagrante, mas, não vai dar em nada”.

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