PUBLICIDADE

Homem é condenado a 23 anos por matar mulher em Rondonópolis

PUBLICIDADE

Rubens Ferreira Lima dos Santos foi condenado a 23 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por ter assassinado a tiros Sonia Santos Silva. O crime ocorreu no dia 6 de abril de 2013, em Rondonópolis. De acordo com a denúncia, no dia do crime, por volta das 20h30, o réu, armado com um revólver calibre 38, entrou na residência da vítima efetuando vários disparos. Os tiros atingiram o braço esquerdo, a boca, o ouvido e a região torácica da vítima.

Consta nos autos, que uma jovem teve um relacionamento com o filho da vítima. Dessa relação nasceu uma menina, que está com quatro anos. O jovem acabou sendo preso e a mulher resolveu se separar. A criança acabou ficando sob a guarda da avó paterna (Sônia), que vivia em constante conflito com ex-nora.

A mãe da criança começou então um relacionamento com Rubens, fato este que desagradou Sônia, que por algumas vezes reclamou. Rubens não gostou e começou a ameaçar a vítima de morte.

No dia 4 de abril de 2013 ele se dirigiu até a casa de Sônia, que estava em companhia da neta. Ao entrar na residência Rubens sacou o revólver e atirou várias vezes na vítima, que estava dormindo. “As circunstâncias do crime deve sim ser sopesado desfavoravelmente ao réu, eis que praticou o delito por ocasião do repouso noturno, totalmente indefesa e desarmada, inclusive na própria residência da vítima, dentro de seus aposentos, circunstância que sequer inibiu a atitude covarde do réu”, diz o juiz na sentença.

Após matar Sônia, para evitar a prisão, o denunciado fugiu e se apresentou espontaneamente, confessando o crime. O magistrado destaca ainda que “quanto aos antecedentes do réu são péssimos. No pertinente a personalidade do agente, muito embora não aja o laudo psicológico para aferir sua personalidade, todavia, inegável diante do ‘currículo’ criminoso, fácil e de constatar que tem uma personalidade voltada ao crime, de modo que deve ser sopesado em seu desfavor”.

Na decisão, o juiz afirma que existindo cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu: antecedentes, personalidade, circunstâncias e consequências do crime, “além da vítima em nada ter contribuído para o funesto evento, então elevo a pena acima do mínimo legal, já que a maioria das circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao imputado”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE