Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público Estadual e condenaram Gabriel Antônio Rosa a 22 anos e nove meses de reclusão, que ao empreender fuga em uma GM S-10 em alta velocidade provocou um acidente matando Luiz Henrique Bento, em Várzea Grande. A pena aplicada refere-se aos crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, falsidade ideológica, receptação dolosa e porte ilegal de arma de fogo e munição.
“O réu agiu com intuito homicida (dolo eventual) e para assegurar a impunidade em razão do crime de porte de arma, saiu em disparada pelas ruas da cidade, conduzindo uma camionete S10 em alta velocidade e sem parar nos cruzamentos, assumiu claramente o risco de ocasionar o resultado morte aos demais transeuntes”, sustentou o promotor de Justiça que atuou no Júri, Mauro Poderoso de Souza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 21 de maio de 2013, por volta das 10h, no cruzamento da rua João Tertuliano com a rua Izabel Campos, no bairro Cristo Rei. Na ocasião, o réu estava com um carro com chassi adulterado, produto de roubo, e após ter sido abordado por investigadores da Polícia Civil, saiu em alta velocidade atingindo o para-choque de um ônibus e em seguida, um veículo Gol, que era conduzido pela vítima, que morreu na hora.
“Além de estar com uma caminhonete roubada, o réu transportava arma municiada e estava com CNH ideologicamente falsa, que foi adquirida fora dos trâmites legais, já que o mesmo estava com mandado de prisão em aberto”, esclareceu o promotor de Justiça.
Segundo ele, as qualificadoras aplicadas ao caso foram a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a tentativa de assegurar a impunidade de outro crime. O réu, 34 anos de idade, é reincidente, além de possuir antecedentes desfavoráveis, já que tem condenações executadas e que não mais configuram a reincidência. Ele não terá direito de recorrer da sentença em liberdade.