O ex-prefeito de Novo Santo Antônio (1.063 km a nordeste de Cuiabá), Valdemir Antônio da Silva, assassinado em 2011, foi condenado pela Justiça estadual por crime de improbidade administrativa. A decisão é do juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, da Comarca de São Félix do Araguaia. Em razão do falecimento do réu, os bens deixados aos herdeiros serão utilizados para ressarcir o erário no valor de R$ 72 mil e pagar multa de R$ 60 mil.
Assim como Valdemir, também foi condenada no processo Elzeny Arantes do Carmo, com quem ele celebrou contrato fraudulento. Além de ressarcir o erário no valor de R$ 72 mil e pagar multa de R$ 60 mil, Elzeny também teve seus direitos políticos suspensos e está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, ainda que por meio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.
Segundo o juiz, é nítida a prática de enriquecimento ilícito sendo que “o ato de improbidade administrativa consistiu na locação de veículo do próprio prefeito, valendo-se de falsidade em documento público. O dano ao erário restou configurado, pois o contrato de locação anual previa um montante de R$ 72 mil a ser pago pela prefeitura ao locador que, no caso, seria a figura da ‘laranja’ Elzeny Arantes do Carmo”.
As decisões do magistrado foram concedidas com base em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Segundo informações do processo, o ex-prefeito e Elzeny simularam a locação de um veículo de propriedade do próprio Valdemir, que utilizou o dinheiro pago pelo contrato para pagar dívidas pessoais.
Para consentir com a fraude, Elzeny recebeu alguns favores do então prefeito, entre os quais, empregar dois familiares na administração pública. Os beneficiados, Francisco Alves dos Reis e Rubens Cota Bernardo, também foram incluídos como réus na ação civil pública, mas o pedido de condenação de ambos foi considerado improcedente pelo juiz. Em razão do mesmo processo, o ex-prefeito chegou a ter seus bens indisponíveis e foi afastado do cargo.
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Herdeiros de ex-prefeito devem ressarcir o erário em Mato Grosso
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