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Governo regulamenta programas de integridade junto a empresas privadas

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O Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC) publicou no Diário Oficial, que circula hoje, uma portaria fixando critérios técnicos para a avaliação de existência, aplicação e efetividade de programas de integridade de pessoas jurídicas.

Baseado na Lei 12.846/2013 e no decreto estadual nº 522/2016, ambos sobre o combate à corrupção junto a empresas que contratam com o poder público, o Executivo mato-grossense regulamenta que, como defesa, a empresa pode alegar a existência de programas de integridade (compliance) como fator atenuante da multa em casos de atos ilícitos comprovados.

Em abril deste ano, o governador Pedro Taques publicou o decreto nº 522/2016 que regulamente a Lei 12.846 em Mato Grosso, possibilitando ao Estado que processe, administrativa e judicialmente, as empresas que praticarem atos desfavoráveis ao Executivo.

“O órgão processante precisa analisar a existência e eficácia de programas de integridade dentro da estrutura corporativa para decidir se haverá ou não atenuantes nas sanções aplicadas”, explicou a secretária do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC), Adriana Vandoni, que será o órgão responsável pela análise dos programas. Os critérios para a análise estão estabelecidos na portaria publicada nesta sexta.

A portaria prevê, por exemplo, que as empresas defendam a efetividade dos programas de integridade em sua atuação, como mitigação dos riscos de ocorrência de atos antiéticos; medidas de prevenção, detecção e remediação de atos lesivos, comprovando, por meio de documentos oficiais, as alegações.

“Esta exposição minuciosa dos critérios é algo inovador no território nacional. Nem mesmo o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (antiga Controladoria Geral da União – CGU) tem um parâmetro como este. Ademais, com estes critérios apresentados, as empresas passam a ter um parâmetro para a implementação de seus respectivos programas”.

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