
Em outro processo, é apurado se em 2010, a então diretoria da cadeia de Comodoro, em tese manteve segregado em regime fechado um reeducando sem ordem judicial, bem como deixou de prestar as informações requisitadas sobre ele para o Ministério Público Estadual.
No outro processo deste ano, é apurada a conduta funcional da servidora do sistema socioeducativo, lotada na unidade de internação provisória masculina de Cuiabá. Em tese, teria utilizados termos de baixo calão em rede social para referir-se à administração pública, bem como, para desqualificar a vestimenta utilizada pelos profissionais no local.
Em todos casos, foi determinado o início das atividades no prazo de 10 dias às comissões processantes, devendo a conclusão ocorrer no prazo de dias a contar da citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação.
Os servidores podem até ser exonerados do funcionalismo.


