A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a Prefeitura de Cuiabá firmaram termo de cooperação para aumentar a segurança em regiões com grande aglomeração de pessoas, a exemplo das unidades municipais de saúde, como Policlínicas, Pronto-Atendimento, Pronto-Socorro, arredores escolares, praças e parques da capital.
Com a união de Estado e município, policiais militares poderão optar pela jornada extraordinária, que é o período de trabalho na folga do profissional, respeitado o limite laboral de até seis horas por dia. Inicialmente, a Sesp vai disponibilizar 50 policiais para revezar no trabalho.
Pela cooperação celebrada entre as instituições, a Secretaria de Estado de Segurança Pública disponibilizará os profissionais das forças de segurança e demais instrumentos de trabalho, tais como armamento, colete, rádio comunicação e o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) para prestar o serviço. Em contrapartida, a prefeitura ficará responsável em disponibilizar a viatura e arcar com o pagamento da jornada extraordinária do profissional.
O termo prevê ainda que servidores da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT) e do Corpo de Bombeiros podem passar a integrar a cooperação com o município. “Essa parceria trará uma eficiência ainda maior ao sistema de segurança pública. É um auxílio no policiamento, principalmente em pontos de grandes aglomerações de pessoas. Será mais uma viatura rodando e prestando serviço à comunidade, tanto em ações preventivas, como repressivas”, destacou o secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas.
Já o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, pontuou que não é possível avançar e melhorar a segurança da comunidade sem que haja união entre as instituições. “Esta parceria veio para ficar. É a junção de forças com o Estado em benefício da coletividade. Não há como avançar e alcançar os resultados almejados pela população sem que haja uma união forte e consolidada. O Governo do Estado tem nos dados todo o apoio”, enfatizou o prefeito.
A carga extraordinária de trabalho do policial militar pode ser de até seis horas por dia de trabalho consecutivo, não podendo ultrapassar 50 horas extras ao mês.
O profissional militar atua em escala de 12 horas de trabalho, com um dia de descanso ou 12 horas de trabalho noturno, com dois dias de descanso.