A juíza da 6° Vara da Comarca de Sorriso, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, deferiu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual determinando que o governo do Estado invista em obras de reforma e ampliação do pronto socorro e maternidade do Hospital Regional do município.
A ação civil pública requer que o Estado realize investimentos na ordem de R$ 4,4 milhões para reforma e ampliação da unidade, bem como aquisição de novos equipamentos, no prazo de 60 dias, sob pena de busca de valores através de penhora on-line e fixação de multa por descumprimento.
O MPE afirma que foram constatadas diversas irregularidades no Hospital Regional, tais como demora no atendimento, realização de poucas cirurgias eletivas, insuficiência de leitos, entre outras. Situação, que segundo a Instituição, representa uma negativa de prestação assistencial à saúde, direito este garantido constitucionalmente ao cidadão.
Outro agravante vem da informação do Conselho Municipal de Saúde, que alega, por meio de provas documentais, que vem solicitando investimentos por parte do poder público para a unidade hospitalar desde 2007. A parte autora reforça que anos de inércia, além de inviabilizar o atendimento adequado dos procedimentos eletivos, também agravaram o atendimento dos casos de urgência e emergência, tornando imprescindível a imediata reforma e ampliação do pronto-socorro e da maternidade.
De acordo com o entendimento da magistrada, “não restam dúvidas, portanto, da legitimidade do Ministério Público, bem como é evidente a inércia estatal e a necessidade da reforma e ampliação do hospital em questão. Não suficiente, a jurisprudência tem decidido em casos semelhantes pela procedência da demanda”.
A magistrada ainda ressalta que houve tempo suficiente para que o poder público realizasse investimentos no hospital e que o objeto da demanda visa assegurar adequado atendimento à saúde e defesa do patrimônio público.
Com os investimentos, o Hospital Regional de Sorriso vai estar apto para atender à demanda da população de 14 municípios, o que equivale a 400 mil habitantes. Serão viabilizados também atendimentos e procedimentos eletivos, para que não mais haja a negativa ao cidadão ao seu direito de atendimento à saúde.