O governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado, que circula, hoje, o decreto com o cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado para o próximo ano. Serão nove feriados nacional, um estadual e cinco pontos facultativos
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
O decreto estabelece ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional em cada cidade.
No próximo sábado (1º de janeiro) confraternização Universal – feriado nacional;
28 de fevereiro e 1º de março, Carnaval – ponto facultativo;
15 de abril – Paixão de Cristo – feriado nacional;
21 de abril – Tiradentes – feriado nacional;
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
16 de junho – Corpus Christi – ponto facultativo;
7 de setembro – Independência do Brasil – feriado nacional;
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
28 de outubro – Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
2 de novembro- Finados – feriado nacional;
15 de novembro – Proclamação da República – feriado nacional;
20 de novembro Consciência Negra – feriado estadual;
24 de dezembro – ponto facultativo;
25 de dezembro – Natal – feriado nacional;
31 de dezembro – ponto facultativo.