O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado, que circula hoje, o decreto estabelecendo os feriados e pontos facultativos, nacionais e estaduais, nas repartições públicas para o ano de 2015. Foram decretadas 19 datas na publicação assinada pelo governador Silval Barbosa e secretários da Casa Civil, Pedro Nadaf, e de Administração, Pedro Elias Neto.
Ainda segundo o documento, não haverá prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais, sendo que os dirigentes e responsáveis pelos órgãos definirão quais são esses serviços. Já os feriados municipais serão observados pelas repartições públicas em cada município.
Veja a lista com os feriados e pontos facultativos:
1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
16 de fevereiro (segunda-feira) – ponto facultativo;
17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
18 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 13 horas;
03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – ponto facultativo;
20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional;
1º de maio (sexta-feira) Dia do Trabalhador – feriado nacional;
04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
02 de novembro (segunda-feira) Finados – feriado nacional;
15 de novembro (domingo) Proclamação da República – feriado nacional;
20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
24 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo;
25 de dezembro (sexta-feira) Natal – feriado nacional;
31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.