A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu suspender, no Tribunal de Justiça, a decisão que autorizava o retorno de um fiscal de tributos ao cargo. Ele foi demitido em 2001 acusado de envolvido na chamada máfia do fisco, que causou prejuízos para os cofres públicos. A reintegração do servidor ficará suspensa até o julgamento do mérito. Ele havia recorrido da demissão cerca de 13 anos após sua exoneração, por justa causa. O presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Cunha (foto), decidiu, ao acatar o recurso do governo estadual, que “a determinação judicial tem potencial para afetar a ordem pública, uma vez que gerará sensação de impunidade e de descrédito na atividade judicial, além de grave instabilidade na administração fazendária”.
A procuradoria sustenta que a antecipação de tutela causaria lesão à ordem pública e à economia pública, ofende a garantia constitucional da coisa julgada além de gerar insegurança jurídica na administração pública. Na ação foi exposto que o perigo de grave lesão à ordem econômica existe sob dois aspectos. Primeiro, porque os pagamentos dos vencimentos mensais ao servidor serão irreversíveis, uma vez que se trata de verba alimentar. E, segundo, porque o Estado seria obrigado a ressarcir ao servidor por todo o período em que ficou afastado após regular demissão, precisamente desde 2 de janeiro de 2001 até os dias atuais.
Por fim, a procuradoria fundamenta o pedido de suspensão no efeito multiplicador do decisão, pois, caso mantido, encorajará todos os demitidos no processo administrativo disciplinar que apurou e puniu os servidores envolvidos na denominada “Máfia dos Fiscais” a também ajuizar processos a fim de serem reintegrados ao quadro de funcionários do governo.