
Taques decretou ainda que o horário se estende “às unidades administrativas situadas em todos os demais municípios de Mato Grosso”, e o retorno ao horário normal de expediente, além volta da carga horária e jornada diária de trabalho dos servidores e empregados públicos, “não implicam em majoração do subsídio e da remuneração dos mesmos”.
O decreto entra em vigor a partir de segunda-feira (19).


