sábado, 27/abril/2024
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Gestão por competência fará Tribunal Justiça ser mais produtivo, diz Perri

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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, afirmou que a implantação do sistema de Gestão de Pessoas com Foco em Competência vai elevar órgão ao patamar dos tribunais de ponta do país. De acordo com o magistrado, este é um trabalho que vem sendo desenvolvido com o objetivo de melhorar a prestação dos serviços da Justiça Estadual em Mato Grosso e será percebido pela sociedade na forma da efetividade e celeridade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores.

“Este novo modelo de gestão é um divisor de águas no Judiciário Mato-grossense. Nós estamos trabalhando em um modelo de gestão de pessoas com foco na competência. É claro que não é fácil e nem rápido, está sendo trabalhoso para traçar as habilidades necessárias, os fluxos das tarefas das áreas, mas tenho a absoluta certeza que a implantação deste modelo de gestão fará com que o Tribunal de Justiça passe a ser mais produtivo e mais eficiente”.

A gestão de pessoas com foco em competência é um instrumento de análise sistemática do desempenho do profissional em relação às atividades que ele realiza, das metas estabelecidas para o cargo que ele exerce, dos resultados alcançados pelo servidor e do potencial de desenvolvimento de cada um. Esta ferramenta permite à instituição o alcance de metas estratégicas por meio do desenvolvimento técnico do servidor.

Entre os objetivos deste modelo está identificar o potencial dos servidores, oferecer a cada profissional o conhecimento acerca de quais são as expectativas da instituição em relação ao desempenho desenvolvido, melhor direcionar os recursos destinados a cursos e pós-graduações, tratamento justo e equitativo aos servidores e ainda permitir o melhor aproveitamento das potencialidades de gestores e servidores no cumprimento das responsabilidades.

O modelo de gestão de pessoas com foco em competência vai possibilitar a avaliação dos servidores por meio das qualidades que eles têm, oportunizando a progressão vertical na carreira, conforme determinado no artigo 27 do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração.

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