PUBLICIDADE

Frigorífico é condenado em R$ 200 mil por violar ordem pública em Tangará

PUBLICIDADE

Um frigorífico instalado em Tangará da Serra foi condenado a pagar R$ 200 mil a título de dano social. A decisão foi dada por iniciativa do magistrado Leopoldo Figueiredo, em atuação na 2ª Vara de Tangará, após constatar as repetidas vezes que a empresa violou uma norma de ordem pública, referente à saúde dos trabalhadores. A sentença foi proferida em ação trabalhista no qual o trabalhador pediu direitos que teriam sido sonegados durante o período que esteve empregado na empresa. Entre os pedidos, estava o pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo previsto no artigo 253 da CLT.

Segundo o magistrado, durante o tempo que esteve atuando na naquela vara do trabalho constatou inúmeras ações envolvendo a mesma empresa que diziam respeito à supressão do intervalo previsto no artigo 253 da CLT, de 20 minutos para cada 1h40 trabalhada. Este artigo, por se referir à saúde dos trabalhadores, é uma norma de ordem pública, que exige posicionamento da autoridade judicial quando do seu descumprimento.

O juiz fez ainda referência à jurisprudência de diversos tribunais e à sumula número 6 do TRT de Mato Grosso, que reafirmam a necessidade da concessão do intervalo durante o trabalho em ambiente artificialmente resfriado. Segundo sua avaliação, o descumprimento da lei, neste caso, enseja o que diz o enunciado 4 da 1ª jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, referindo-se ao chamado “Dumping Social”, cuja conceituação é ampla, mas diz respeito à precarização do trabalho em busca do lucro, causando danos à sociedade.

Após amplas avaliações a respeito do tema, o juiz sintetiza: “O julgador não pode permanecer inerte quando constatar um dano à sociedade, mesmo que seja numa ação individual”. Citando ainda o Código de Defesa do Consumidor e diversos julgados sobre o assunto, o juiz fixou a indenização em R$ 200 mil, considerando o porte da empresa, a gravidade e extensão do dano. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como se trata de decisão de primeiro grau, a empresa poderá recorrer ao Tribunal.

 

 

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Incêndio danifica residência em Mato Grosso

Uma residência de madeira teve sua edícula (área anexa)...

Identificado homem que morreu em acidente na BR-163 em Lucas do Rio Verde

Vanderson Moreira de Figueiredo, 34 anos, foi identificado como...

Mulher salva criança de afogamento e desaparece em rio no Mato Grosso

Uma mulher de 36 anos desapareceu nas margens do...
PUBLICIDADE