O aperfeiçoamento da Lei das Licitações e suas implicações foi o tema tratado pelo engenheiro civil, advogado e mestre em geofísica pela Universidade Federal da Bahia, Aldo Dórea Mattos, na terceira palestra do II Fórum Qualidade em Obras Públicas no Tribunal de Contas de Mato Grosso. Representante da Unosp, o braço da ONU nas operações de engenharia e obras, Aldo Mattos citou as principais mudanças previstas no PLS 559/13, em tramitação no Senado, que na visão dele aprimora a lei de licitações, porque traz, entre as suas exigências, ainda na fase de seleção da empresa a ser contratada, a obrigatoriedade da apresentação do projeto executivo prévio e da obtenção do licenciamento ambiental.
Um dos principais avanços discutidos é a obrigatoriedade do performance bond, o seguro da obra, que hoje é facultativo e fica a critério do contratante, além de ser limitado a 5% do contrato, podendo alcançar 10% em casos extremos. A proposta estudada é alterar para no mínimo 30% sobre o valor da obra, podendo chegar a 100%.
É assim que funciona nos Estados Unidos, explica Aldo Mattos. Lá, ao assumir uma obra pública de determinado valor, o contratado é obrigado a apresentar uma apólice de seguro no valor total do contrato, porque se falir, for negligente, ou considerado inidôneo, a seguradora é acionada e assume a posição da empresa, evitando que a obra não seja finalizada, como é comum no Brasil.
Dados apresentados pelo palestrante revelam que apenas do governo federal há 1.853 obras aparalisadas em todo o país, que necessitam de investimentos de R$ 2 bilhões para serem concluídas. A maior parte dessas obras são de saneamento. "Eu avalio que obras de baixo valor talvez não necessitem de seguro, mas todas, a partir de um certo limite, devem estar seguradas", defende o especialista.
Outra vantagem apontada trata da matriz de riscos, porque da forma como a lei é hoje, ela gera incertezas e se torna fonte de pleitos, segundo Aldo Mattos, principalmente pela ausência de regulamentação do direito do contratado ou de informações sobre o equilíbrio econômico-financeiro da contratada. Caso seja alterada, a lei especificará a responsabilidade para cada classe de risco, garantindo inclusive melhor diálogo com as seguradoras.
Aldo Mattos fez críticas ao uso excessivo do Regime Diferenciado de Contratação – RDC (Lei nº 12.462/11), que surgiu para atender à necessidade de realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 e depois já foi utilizado para Obras do PAC, Obras do SUS, estabelecimentos prisionais, sistemas de ensino, entre outros. O problema é que por ser um regime de exceção, com o objetivo de garantir celeridade nas obras para os eventos internacionais, ela não se submete à Lei de Licitações, utilizando-se, por exemplo, da inversão de fases e do sigilo do orçamento. "O RDC não deve ser regra porque dificulta a comparação das propostas".
Por ser uma novidade ainda no Brasil, Aldo Mattos avalia que as Parcerias Público Privadas (PPPs) ainda despertam desconfiança dos gestores, empresários e sociedade, mas vê o tema com simpatia. Como vantagens, ele destaca o investimento inicial privado, a previsibilidade de receita, os riscos compartilhados, e a vinculação ao desempenho. As desvantagens seriam a estrutura compelxa e garantias nem sempre fáceis.
Anda sim, ele vê a nova modalidade de parceria como positiva, principalmente porque resulta em economia para o poder público, desde que siga as regras estabelecidas. Os valores dos contratos para as PPPs devem ser superiores a R$ 20 milhões e o prazo de 5 a 35 anos. A contrapartida pública, no caso da União, deve ser inferior a 1% da receita corrente líquida, já para estados, municípios e Distrito Federal, inferior a 5% da receita corrente líquida, do exercício anterior.