terça-feira, 17/junho/2025
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Justiça em MT constata golpe do falso comprador, anula negócio e manda devolver veículo

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O juiz Fernando da Fonsêca Melo, de Barra do Garças (520 km de Cuiabá) anulou um negócio jurídico celebrado entre um vendedor e um pretenso comprador de uma caminhonete devido à alegação de fraude ao julgar parcialmente procedente o pedido do autor da ação que anunciou a venda da caminhonete S10, no Facebook. Um homem entrou em contato, demonstrando interesse na compra e alegou que iria adquirir a caminhonete para repassá-la a um funcionário.

Na sequência, outra pessoa entrou em contato com o vendedor, afirmando que o suposto comprador havia solicitado que ele verificasse o estado do veículo, pediu para dirigir sob o pretexto de testá-la. Depoism desceu do veículo e não devolveu a chave ao proprietário, alegando que já havia realizado o pagamento de R$ 35 mil, conforme instruções do seu ‘empregador’

O vendedor informou que não tinha recebido nenhum valor e alertou o suposto comprador que ambos haviam sido vítimas de um golpe, já que o valor foi depositado na conta de uma terceira pessoa. Os dois foram à delegacia, onde o suposto comprador registrou boletim de ocorrência e, durante as tratativas, recebeu instruções de outra pessoa para esconder o veículo.

Após negociações, as partes decidiram dividir o prejuízo causado pelo golpe e ajustaram, na delegacia, que o autor ficaria com a caminhonete enquanto o requerido permaneceria com uma moto e mais 3 mil tijolos. Para formalizar o acordo, foram até um cartório, mas, ao chegarem, o local estava fechado. Nesse momento, o réu se exaltou, proferiu xingamentos e ameaças ao autor e, após discussões, afirmou que ficaria com a caminhonete sem devolvê-la.

Diante dos impasses, o vendedor recorreu ao judiciário e, em caráter liminar, obteve a determinação para o sequestro da caminhonete. A decisão foi proferida o mandado cumprido por um oficial de justiça, que localizou o veículo e o devolveu para o autor.

Ao julgar o mérito da ação, o juiz Fernando da Fonsêca Melo declarou a nulidade do negócio celebrado entre as partes devido à alegação de fraude, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.

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