sábado, 27/abril/2024
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Fiscalização do TCE será referência para auditoria coordenada do TCU e ministério

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As metodologias de fiscalização e de orientação aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado vai fundamentar auditoria coordenada do Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Previdência Social (MPS) em todo o país. Esta manhã, as equipes do TCE, do TCU e do MPS se reuniram para discutir um termo de cooperação que vai capacitar auditores dos Tribunais de Contas para realizarem o diagnóstico da situação dos RPPS.

O trabalho que o TCE vem desenvolvendo foi enaltecido pelo coordenador de projetos do TCU, Luciano dos Santos Danni. "Hoje o déficit dos Regimes nos Estados e Municípios está em R$ 3 trilhões e precisamos diagnosticar as causas desse e de outros problemas, é por isso que viemos conhecer uma boa prática do TCE de Mato Grosso que é uma referência em excelência em auditorias aos RPPS", afirmou.

A auditoria coordenada deve acontecer em todos os Estados e vai verificar como estão os RPPS, a situação atuarial, ou seja, se eles suportam a demanda financeira a longo prazo, a gestão dos ativos, a transparência dos atos, a governança e serão comparados os dados contábeis.

O coordenador de auditorias do Ministério da Previdência Social, Allex Albert Rodrigues, "a atuação do TCE em relação aos RPPS é um bom exemplo a ser levado a outros Estados, além disso está é uma instituição parceira para a realização da auditoria coordenada".

As auditorias do tribunal nos Regimes Próprios de Previdência são executadas uma unidade específica da Secretaria de controle Externo de Atos de Pessoal e Regimes Próprios de Previdência Social. De acordo com o secretário, Eduardo Ferraz, "a iniciativa de destinar uma unidade se deve à complexidade do tema o que exige uma equipe com servidores especialistas na área a fim de que possamos oferecer um serviço de qualidade à sociedade".

Uma das primeiras prioridades nas auditorias já realizadas diz respeito à avaliação de títulos públicos adquiridos pelo Regimes Próprios de Previdência, os quais devem observar as regras previstas na Resolução Normativa nº 19/2011. Entre tais regras, está a consulta aos preços e informações divulgadas diariamente pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), entidade reconhecidamente idônea pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas de títulos públicos, os quais são utilizados como referência em negociações no mercado financeiro.

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