Nas últimas semanas os ministros das Cidades, Marcio Fortes, e do Trabalho, Carlos Luppi, analisaram as propostas dos motociclistas de prorrogar o prazo para a exigência do selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nos capacetes. As sugestões se referem à Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata das regras para uso do equipamento.
Após discussões, o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, por meio da Deliberação 62, alterou a data para o início da fiscalização dos adesivos refletivos e da certificação de Inmetro, que será iniciada em 1º de junho de 2008.
Além da nova data, a Deliberação estabelece ainda que os adesivos refletivos e a certificação serão exigidos apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007. Essa mudança se deve aos problemas constados pelo Inmetro e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) referente ao selo de certificação do capacete.
Em relação à certificação do Inmetro será válido tanto o selo externo quanto a etiqueta interna. Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Instituto não existe prazo de validade para esses equipamentos.
A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.