Os municípios de Feliz Natal e de Vera, atualmente sob a jurisdição da Vara do Trabalho de Sorriso, poderão voltar a pertencer à Vara de Sinop. É o que propõe documento encaminhado à Presidência do TRT de Mato Grosso pela juíza Claudia Servilha, em atuação na Vara de Sorriso. Os dois municípios pertenceram a Sinop até dezembro de 2005, quando o Pleno do TRT deliberou pela mudança, a partir de estudos realizados por um grupo instituído com a finalidade de fazer adequações de jurisdição.
No recente pedido, a juíza argumenta que, conforme advogados bem como trabalhadores e empregados da região, as sedes de Feliz Natal e de Vera ficam mais próximas de Sinop devido à existência da estrada que passa por Carmem. Destaca ainda que costumeiramente ambos os municípios pertencem à jurisdição de Sinop, a exemplo da seccional da OAB e o registro de imóveis.
Outro ponto enfatizado na proposta é o fato da Vara de Sinop não administrar vara itinerante, possuir maior estrutura (inclusive quanto ao número de oficiais de justiça) e de ter menor área territorial sob sua jurisdição: enquanto em Sinop a área é de 15.516 quilômetros quadrados, a da Vara de Sorriso é de 51.700 quilômetros quadrados.
Com relação à população atendida, a Vara de Sorriso tem sob sua responsabilidade cerca de 143 mil pessoas, enquanto a população sob a jurisdição de Sinop é de aproximadamente 133 mil moradores.
Caso a alteração seja implementada, a área territorial da Vara de Sorriso passaria a ser de 37.301 quilômetros quadrados com uma população de 123 mil. Já Sinop ficaria com uma área de 29,9 mil quilômetros quadrados na qual vivem aproximadamente 154 mil pessoas.
De acordo com o presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto, a proposta será analisada pela Comissão Permanente de Avaliação Jurisdicional das Varas do Trabalho, instituída na semana passada, com o objetivo de avaliar a jurisdição das varas do trabalho, das varas itinerantes e da necessidade de novas unidades no interior.
A comissão é composta pelo desembargador-presidente, pelo desembargador vice-presidente, pela presidente da Amatra 23, por um juiz substituto a ser indicado pela Amatra 23, pelo diretor-geral do TRT, pelo secretário-geral da Presidência, pelo secretário de Gestão Estratégica e pelo secretário da Corregedoria.