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Fazendeiros de Alta Floresta são condenados por explorar trabalhadores

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Uma fazenda de Alta Floresta foi condenada por submeter trabalhadores a condições análogas a de escravo e deverá pagar a cada um R$ 6 mil por danos morais individuais e outros R$ 60 mil a título de danos coletivos. Deverá pagar também todos os demais direitos trabalhistas que eram descumpridos.

A decisão, passível de recurso, foi proferida pela juíza Karina Correia Marques Rigato, em atuação na Vara do Trabalho de Alta Floresta, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa rural foi acusada pelo MPT de manter trabalhadores em condições semelhante a de escravos, sonegando a eles diversos direitos trabalhistas. Eles foram alojados em barracos de lona, tomavam banho e bebiam água de represa. Também não recebiam equipamentos de proteção quando utilizavam agrotóxicos para combater plantas daninhas.

Em sua decisão, a magistrada reconheceu, inicialmente, o vínculo de emprego e o direito às verbas rescisórias, determinando o seu pagamento. Em razão das condições degradantes de trabalho, uma das espécies de trabalho escravo, condenou a empresa a indenizar por danos morais individuais a ser pago a cada trabalhador e em dano coletivo, cujo valor será revertido em obras sociais em favor da comunidade atingida.

A juíza ainda concedeu a chamada tutela inibitória (aquela que tem por fim impedir a prática, a continuação ou a repetição de um ilícito), condenando a empresa em 15 obrigações. Como julgou presentes os requisitos para tutela inibitória antecipada, que são o perigo da demora e a “fumaça do bom direito”, a empresa terá 10 dias para implementar as obrigações.

Entre elas está a de manter alojamento e moradia nas condições prevista nas normas do Ministério do Trabalho, com instalações sanitárias e chuveiros, oferecer água potável e transporte adequado, fornecer gratuitamente equipamentos de proteção de acordo com o risco e também ferramentas de trabalho, dar assistência médica etc.

O descumprimento de qualquer das obrigações implicará em multa de R$ 15 mil para cada item que deixar de ser observado.

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