sexta-feira, 3/maio/2024
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Família de eletrecista que morreu ao cair de poste em MT receberá R$ 619 mil de indenização

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A Coordenadoria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos do Tribunal de Regional do Trabalho de Mato Grosso fez, ontem, acordo entre a esposa e filhos de um trabalhador, que morreu em acidente de trabalho, e a empresa onde atuava. O eletricista prestava serviços à concessionária de energia do estado por meio de uma empresa terceirizada. Segundo relataram os familiares ao ajuizarem a ação, em 2011, ao trocar um padrão de energia de monofásico para trifásico, ele levou um choque elétrico e caiu de uma altura de mais de seis metros, caindo de costas.

Os colegas de trabalho acionaram o resgate e o encaminhou ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá mas faleceu logo em seguida. Ficou constatado tanto no histórico clínico, quanto do laudo pericial, que a morte ocorreu por choque hemorrágico, devido à queda do poste. A responsabilidade das empresas no falecimento do trabalhador foi reconhecida pela 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá e pela 1ª Turma de Julgamento do TRT mato-grossense. “Não vejo nos autos elementos que levam à conclusão que o acidente ocorreu por descuido do empregado”, destacou o relator do processo no Tribunal, desembargador Roberto Benatar, ao condenar, de forma solidária, as empresas ao pagamento de indenização aos filhos e à viúva.

Os advogados que representam os autores e as empresas entraram em acordo para o pagamento de R$ 619 mil a título de compensação pelos danos morais e materiais decorrentes da morte do trabalhador. Cerca de R$ 440 mil serão pagos pela prestadora de serviços e outros R$ 178 mil pela concessionária de energia.

O acordo é um dos muitos firmados dentro da 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista. Até ontem, o montante pago aos trabalhadores já totalizava R$ 9,7 milhões – 36% a mais que o alcançado no ano passado, durante a 3ª edição do evento, mesmo sem contabilizar os dados de sexta-feira, que ainda estão sendo computados, informa a assessoria do TRT.

 

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