O falso professor Odiley Garcia Lopes, que forjou dois diplomas de curso superior para dar aulas em Cuiabá e ter direito a prisão especial, foi condenado a 19 anos e seis meses por utilização de documento falso e homicídio qualificado, praticado contra Francisnei Magalhães da Silva. O executor dos disparos, Willian Francisco Mendes foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão. A informação é da assessoria do Ministério Público. Os dois foram submetidos a júri popular, na capital.
Consta na sentença, que o crime ocorreu em janeiro de 2009, no Bar do Geraldo, no bairro Novo Mato Grosso. A vítima, que estava com amigos, foi atingida por disparos de arma de fogo feitos por Willian, a mando de Odiley. “O réu Odiley Garcia Lopes contratou Willian para matar a vítima Fransciney, pagando-lhe com uma porção de aproximadamente cem gramas de pasta-base de cocaína e a quantia em dinheiro de R$ 1.5 mil “, sustentou o promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, que atuou no júri.
Segundo ele, o crime foi motivado por ódio vingativo oriundo de uma rixa existente entre Odiley e Francisnei que, antes de ser assassinada, sofreu dois atentados. As suspeitas da autoria das tentativas de homicídio também recaem sobre o réu. Ele responde, ainda, pelo crime de ameaça no âmbito das relações domésticas ou familiares.
Quanto à utilização de diploma falso, o promotor de Justiça destacou que o réu lecionou para crianças e jovens, sem ter a mínima qualificação exigida, tendo inclusive se envolvido amorosamente com as próprias alunas. “A culpabilidade do réu é acentuada na medida em que o documento falsificado foi utilizado para exercer irregularmente atividade docente e ainda para se beneficiar de prisão especial, o que demonstra a intensidade do dolo”, destacou a magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira, em um trecho da sentença.
Os dois réus estão presos desde o início do processo e não poderão recorrer da sentença em liberdade. O executor dos disparos, Willian Francisco Mendes, também responde por um furto qualificado, duas tentativas de roubo qualificado e um roubo qualificado consumado, além de duas condenações transitadas em julgado que soma dez anos e dez meses de reclusão.