O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil a fim de apurar eventual ilegalidade na imposição feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que impede atuação de guias turísticos na Chapada dos Guimarães.
Segundo denúncia feita em julho do ano passado, vários guias nacionais e internacionais da região estavam impedidos de exercer as funções na condução de visitantes dentro da área do Parque Nacional, por não se submeterem às exigências feitas pela portaria nº 41/2014 do ICMBio. A norma regulamenta as atividades de guia ou condução de visitantes dentro do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.
Para o denunciante, a portaria vai de encontro à Lei 8.623/93, que dispõe sobre a profissão de guia de turismo. As duas principais queixas são em relação a obrigação de que os guias devem prestar cinco dias de trabalho voluntário para poderem atuar no Parque e sobre a exigência da realização de um curso de primeiros socorros – mesmo para os que já possuem certificado – com o Corpo de Bombeiros do estado. Caso contrário, os guias não podem atuar como guias por não apresentarem a documentação que comprove a realização da capacitação.
O denunciante também alegou que não há, dentro do Parque, viatura de socorro e muito menos equipamentos para prestar os primeiros socorros, deixando esta questão a cargo dos guias de turismo.
De posse da denúncia, o MPF encaminhou ofícios tanto para a presidência do ICMBio quanto para a chefe do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, questionando a realização de cursos de primeiros socorros oferecidos ou reconhecidos pela direção da unidade de conservação, como a condição de credenciamento de guias. Também foram solicitadas informações sobre a estrutura do Parque diante de eventuais emergências. Para o ICMBio, especificamente, o MPF requisitou informações quanto aos documentos que embasaram a publicação da portaria nº 41/2014.
Para o procurador da República em Mato Grosso Vinícius Alexandre Fortes de Barros, a resposta dada pela presidência do ICMBio, em relação ao ofício encaminhado, não atendeu integralmente ao que foi solicitado.
Desta forma, foi instaurado o inquérito civil e um novo ofício foi encaminhado ao Instituto solicitando cópia integral do procedimento administrativo que resultou na edição da Portaria 41/2014, além do parecer, elaborado pela Procuradoria Federal do ICMBio sobre, especificamente, a legalidade e/ou constitucionalidade da exigência prevista no artigo 10 da portaria em questão.