
A primeira decisão favorável a Manoel foi dada no dia 8 de outubro de 2013 pelo juiz Érico de Almeida Duarte, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste. À ocasião, o magistrado acatou parcialmente o pedido formulado na ação de obrigação de fazer com indenização por dano moral e condenou o Google ao pagamento de R$ 12 mil como ressarcimento pelos danos morais, extinguindo o processo com resolução de mérito. O juiz também condenou a empesa a pagar as custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios no patamar de 10% sobre a condenação.
Manoel ajuizou ação relatando que, na condição de usuário da rede mundial de computadores e do Orkut, comunidade virtual de relacionamentos de abrangência mundial disponibilizada pelo Google, no dia 3 de junho de 2011, ao acessar a página deparou-se com outro perfil de usuário que estampava seu nome e fotos, bem como informações pessoais ofensivas à sua honra e imagem de homem público, pois, à época, exercia o cargo de vereador. O conteúdo ofensivo extraído do perfil falso denominado “Messias Di Caprio”, discorria sobre a sua vida pública como vereador em Primavera do Leste, afirmando que ele estaria realizando “falcatruas com o dinheiro público” e que, se isso “viesse à tona, o bicho ia pegar”. A publicação afirmava ainda, que ele seria “bem matreiro”, pois se saia das “falcatruas” com facilidade.
Em seu despacho, o juiz destacou que a matéria difamatória ficou disponível on line por aproximadamente 8 meses, mesmo após notificação do Google. “Considerando que o requerente exercia o cargo de vereador, à época; considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo prudente fixar os danos morais no patamar de R$ 12 mil”, despachou o magistrado. Para ele, ficou comprovado nos autos a existência de um perfil falso no nome do autor, com postagens de mensagens indecorosas que são ofensivas a sua dignidade e honra.
Consta ainda cópia de e-mail encaminhada ao Orkut, pelo então vereador solicitando a retirada do perfil falso, tendo sido respondido apenas que o conteúdo não violava nenhuma política do Orkut. Nos autos, a empresa alegou que não ficou comprovado o abalo moral alegadamente sofrido pelo apelado, mas sim, e quando muito, meros aborrecimentos e insatisfações, o que, por si só, não dá ensejo à indenização pretendida.
Condenado, o Google recorreu ao Tribunal de Justiça. O recurso de apelação tramita na 1ª Câmara Cível desde setembro de 2014. Na última terça-feira (9) o recuso foi julgado e negado por unanimidade. O relator, desembargador João Ferreira Filho rejeitou os argumentos da empresa e manteve a condenação. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Adilson Polegato de Freitas e Sebastião Barbosa Farias.


