terça-feira, 28/maio/2024
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Ex-prefeito no Nortão é condenado por uso de máquinas públicas em áreas particulares durante campanha

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Só Notícias/Herbert de Souza

O ex-prefeito de Novo Horizonte do Norte, João Antônio de Oliveira, foi condenado por atos de improbidade administrativa, cometidos durante a campanha eleitoral de 2012. A decisão é do juiz Rafael Depra Panichella, que também condenou o ex-secretário de Obras, Odair Pereira Cardoso. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os gestores autorizaram o uso de máquinas públicas em propriedades particulares, durante o pleito.

A Promotoria instaurou inquérito após representação feita pela coligação adversária. A denúncia apontava que os maquinários executavam serviços no interior de um imóvel rural, onde eram desenvolvidas atividades por dois empresários, que, por outro lado, auxiliavam o prefeito na campanha eleitoral. Uma servidora do Ministério Público foi até o local e constatou que uma patrola, uma niveladora e caminhões públicos eram utilizados na execução dos serviços “dentro de propriedade privada em prol dos apadrinhados de João Antônio de Oliveira”.

“Sendo assim, em que pesem os argumentos defensivos, os atos de improbidade administrativa praticados pelos requeridos restaram deveras comprovados pelos documentos que acompanham a inicial, os quais foram corroborados pelos depoimentos em juízo, pois se verifica que João Antônio de Oliveira, ex-prefeito municipal, e Odair Pereira Cardoso, ex-secretário municipal de Transportes, Obras, Viação e Urbanismo, desviaram a finalidade dos bens/serviços públicos, assim como utilizaram os maquinários/veículos e trabalhos de servidores públicos, em obras e serviços particulares”, destacou o juiz, na condenação.

Os ex-gestores perderão as funções públicas que “porventura” estiverem exercendo quando a sentença transitar em julgado, tiveram os direitos políticos suspensos por sete anos, terão que ressarcir integralmente o dano, em valor a ser apurado, terão que pagar multa de duas vezes o valor do ano e estarão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. Ainda cabe recurso contra a sentença.

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