segunda-feira, 29/abril/2024
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Ex-gestor de consórcio é multado por atraso em prestação de contas de convênio em Mato Grosso

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou regular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação para apurar eventual omissão no dever de prestar contas pelo ex-gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, Meraldo Figueiredo Sá, na execução do convênio firmado com a Secitec. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária realizada ontem, na capital.

O convênio, no valor de R$ 238 mil teve por objeto a execução do projeto denominado "Inovação Tecnológica e Modernização da Gestão de Recursos Ambientais dos Municípios do Vale do Rio Cuiabá", realizado nos municípios integrantes do consórcio.

Ao analisar as justificativas apresentadas pelos responsáveis, a Secex da 1ª relatoria, vinculada ao gabinete do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relator do processo, concluiu que o consórcio, em solidariedade, com Meraldo Figueiredo Sá, não prestou contas do referido convênio.

Na fase de defesa, após análise dos argumentos e da documentação, a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo constatou que não ficou comprovado dano ao erário ou desvio de recursos. Por esse motivo, o conselheiro acolheu parecer técnico e do Ministério Público de Contas e apresentou seu voto no sentido de julgar regular a Tomada de Contas.

No entanto, devido ao descumprimento dos prazos legais para a apresentação da prestação de contas do convênio, a título pedagógico, o relator decidiu aplicar multa de 6 UPFs, cerca de R$ 774, ao ex-gestor.

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