O juiz João Manoel Guerra condenou a quatro anos de reclusão em regime fechado o ex-delegado municipal de Sinop e atual regional em Alta Floresta, Josué de Jesus, pelo crime de tortura, ocorrido em fevereiro de 2003, quando estava à frente da delegacia da primeira cidade. Em sua sentença, o juiz criminal aplicou ainda a perda do cargo e a interdição para o exercício da autoridade policial, sendo esta última pelo prazo de oito anos.
Os policiais Reuber Mário Sá Gallio, Joilton Décio Ribeiro e Sinvaldo Alves Barreiro, citados como réus no mesmo processo pelo Ministério Público, foram absolvidos por falta de provas. O delegado pode recorrer em liberdade, conforme deliberação da Justiça. No processo ao qual Só Notícias obteve acesso, o MP denunciou os envolvidos baseado na lei por tortura “na modalidade de submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intensivo sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, com a agravante de ser o crime cometido por funcionário público”.
Ela teria ocorrido a partir da detenção “ilegal” de Romualdo José Coelho, em 27 de fevereiro, quando houve discussão. O delegado é acusado de mandar prender a vítima que alega ter sido espancada na delegacia. No processo, consta que Romualdo ficou incomunicável e apanhou até desmaiar.
Na boate – onde vítima e o delegado estiveram – Romualdo disse não recordar como a conversa entre ambos iniciou, mas o certo é que acabou sendo ventilado o assunto da prisão por depositário infiel. Ainda nos autos, a vítima cita de ter falado “alguma coisa no sentido de que sua prisão fora em decorrência da irresponsabilidade de algumas pessoas, referindo-se a advogados e credor”.
Outro lado
Procurado Só Notícias, o delegado Josué de Jesus disse não ter sido comunicado da decisão e prefere ser intimado oficialmente para pronunciar-se posteriormente.