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Estudante de MT consegue direito de ter acesso a prova do Enem

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Uma estudante de Mato Grosso conseguiu na Justiça o direito a ter acesso à correção de sua prova no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com a derrubada de uma outra liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a decisão é a única em vigor no Brasil. Agora, o Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep) tem prazo de 5 dias a contar da notificação para entregar cópia da prova para a estudante, para que ela possa interpor recurso. A nova nota poderá ser usada no segundo semestre deste ano no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Um dos advogados que representa a estudante, Luiz Henrique de Oliveira Santos, explica que o pedido de liminar foi embasado no desempenho da aluna, que realizou a prova pela segunda vez. "No primeiro ano, ela teve nota 725 e no Enem 2011, 360, diferentemente do que ela esperava, inclusive em comparação com o exame anterior".

Na liminar, o juiz da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, César Augusto Bearsi afirma que negar o acesso a correção, mesmo após aviso no edital, fere direitos assegurados pela Constituição. "O edital normalmente deve ser obedecido, mas quando se afasta da lei não passa de ato nulo", diz trecho do despacho.

Caso descumpra a decisão, o Inep está sujeito a multa diária e outras punições previstas em lei. A ação é assinada também pelo advogado Wilber Norio Ohara.

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