Estados e municípios terão novos prazos e condições para aderir ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – responsável pela centralização de todos os projetos destinados à moradia popular de baixa renda. As alterações publicadas hoje (18) no Diário Oficial da União se baseiam em resolução do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), de dezembro do ano passado.
As novas regras prevêem situações com diferentes prazos e condições para a apresentação da lei que cria o conselho e o fundo de habitação de interesse social. Os estados e municípios que têm contratos de repasse com o Ministério das Cidades poderão solicitar ao ministério a prorrogação até 30 de junho deste ano para apresentarem a lei criando o conselho e o fundo de habitação.
Se um estado ou um município assinou termo de adesão ao programa até 31 de dezembro de 2009 e não se enquadrava nas situações anteriores, pode apresentar, a qualquer tempo, a lei de criação do conselho e fundo social. Mas ficam impedidos de participar de novos processos de seleção de propostas para acesso aos recursos do fundo.