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Estado tem mais de 3,7 mil áreas embargadas

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Mato Grosso possui 3.769 áreas embargadas devido à prática de ilícitos ambientais e, devido ao montante, é considerado o segundo estado brasileiro com a maior quantidade de termos de embargo emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). O relatório é atualizado diariamente e constam apenas os espaços rurais que ainda não tiveram processo julgado. Fazem parte da lista propriedades rurais de inúmeros municípios do Estado e de extensões variadas, porém o maior número de registros compreende as regiões Norte, Nordeste e Noroeste, como em Colniza, Querência, Gaúcha do Norte Nova Monte Verde, Cotriguaçu e outros. As áreas embargadas também vão desde pequenos lotes até grandes propriedades rurais. A lista começou a ser elaborada pelo Ibama no ano de 2006 e desde a época o Estado já integrava os relatórios do órgão. Nacionalmente, o estado que lidera o ranking prejudicial ao meio ambiente é o Pará, que já contabiliza 4.324 áreas que foram embargadas após fiscalizações e denúncias.

Conforme consta legislação ambiental, o embargo é considerado uma sanção administrativa e/ou medida administrativa cautelar que tem a finalidade de proporcionar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. A superintendente do Ibama em Mato Grosso,
Cibele Madalena Xavier Ribeiro, destaca ainda que o embargo é consequência da falta de licenças ambientais por parte do proprietário da área ou produtor, ou por ocorrências de crimes ambientais. Em Mato Grosso, os delitos mais frequentes são queimadas e desmatamento, que acarretam na degradação do espaço ambiental. “A extração seletiva de madeira, seguida do fogo, são os casos mais registrados em Mato Grosso. Há também embargos decorrentes do desmatamento classificado como corte raso de madeira, ou ainda por meio de correntões, porém são delitos que estão sendo menos verificados no Estado nos últimos anos”. Ela in- forma que as licenças ambientais devem ser emitidas pelos órgãos estaduais competentes. Em Mato Grosso, a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) é responsável pela emissão destes documentos, como também pela fiscalização.

Cibele Ribeiro reforça que todas as extensões embargadas não podem ser utilizadas até o momento em que a situação seja revertida. A suspensão dos efeitos do embargo acontece apenas quando o proprietário apresenta documentos legais comprovando que o dano ambiental deixou de ser cometido no local e que a área está sendo reparada. Caso contrário, o embargo é mantido, além de multas que chegam a ser aplicadas. Os valores são variáveis e aplicados de acordo com o crime cometido e também por sua extensão. Nos casos de desmatamento de área de reserva legal, por exemplo, a multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil por cada hectare degradado. “Caso haja utilização do fogo, é aumentado ainda metade do valor da multa para cada hectare, ou seja, se o proprietário foi multado em R$ 5 mil a cada hectare degradado e ainda utilizou fogo, se- rá acrescido mais R$ 2,5 mil, ou seja, para cada hectare a multa aplicada seria de R$ 7,5 mil”.

A superintendente acredita que a quantidade de áreas embargadas em Mato Grosso se deve ainda à população acreditar que os crimes ambientais podem ser prescritos após determinado tempo, como também as multas serem anistiadas. A baixa procura pela regularização é outro fator que pode ser destacado como consequência.

 

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