A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou para 3 de fevereiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por contribuintes usuários de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em utilização há mais de cinco anos.
A prorrogação se estende ainda aos que possuem ECF, cujo equipamento estiver desativado ou paralisado, ou precisar ser substituído, definitivamente. Além disso, atinge estabelecimentos que no exercício de 2013 faturarem acima de R$ 2.520.000,00.
Desde a terça-feira (1º), a emissão de NFC-e também passou a ser obrigatória a novas empresas que requererem inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (CCE-MT). Elas serão automaticamente credenciadas como emissores da NFC-e (modelo 65). Com isso, os que efetuarem a venda de mercadoria a varejo para consumidor final, estarão impedidos de emitir nota fiscal modelo 2, cupom fiscal e nota fiscal modelos 1 ou 1A.
Além disso, a partir de 01 de outubro é proibido a habilitação de equipamento ECF, novo ou usado. Já a partir de 01 de março de 2015, a obrigatoriedade atingirá todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no CCE-MT como optante pelo Simples Nacional. A medida está prevista no Decreto 1.941, de 26.09. 2013.