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Erramos: juiz não expediu nova sentença contra investigados no caso Cooperlucas

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O advogado Paulo Humberto Budoia divulgou nota de esclarecimento, esta tarde, esclarecendo que a notícia com o título divulgada ontem que “juiz condena envolvidos no Caso Cooperlucas”, elaborada pela Gazeta Digital e retransmitida “não corresponde a verdade processual. Esclarecemos que o juiz Federal Fábio Fiorenza da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, não proferiu nenhuma sentença no caso Cooperlucas e em desfavor de Joci Piccini. 

 

Só Notícias esclarece que também não houve outra sentença em desfavor de Paulo Roberto Gomes Bezerra, Ilvo Vendrúsculo, Antônio Fagundes de Oliveira, Carlinhos José Ceratti e Pedro Pereira de Souza.

“O juiz Fábio apenas determinou a publicação de um Edital de intimação nº. 20/2012, que teve apenas a finalidade de intimar o réu José Nakiri que se encontra em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença que foi proferida pelo Juiz Julier Sebastiao da Silva, nos autos do processo nº. 2002.36.00.006220-0, em data de 01.06.2010 e que foi publicada em 15.06.2.010. Este processo que tramitava pela 1ª Vara Federal, foi sentenciado pelo Juiz Julier Sebastião da Silva e em 23.11.2010, foi redistribuido para a 5ª Vara Federal que tem como titular o Juiz Federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, onde continua a sua tramitação”, esclarece o advogado Paulo Humberto Budoia. “Existe apenas uma sentença proferida no Caso Cooperlucas, que foi em 01.06.2.010, pelo Juiz Julier Sebastião da Silva e que não existe nenhuma outra sentença no mesmo caso proferida pelo juiz Fábio Fioreniza”.

A notícia divulgada ontem foi corrigida

 

 

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