O juiz Tibério de Lucena Batista condenou o motorista envolvido no acidente que resultou na morte de José Hilton Quadro da Silva, 36 anos. A colisão entre o Fiat Pálio branco, conduzido pelo réu, e a moto XJ6 preta, pilotada por José, ocorreu no dia 9 de setembro de 2018, na MT-208, em Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop).
O magistrado levou em conta o laudo pericial, o qual apontou que a colisão foi causada por uma manobra feita pelo motorista do Pálio, “que por motivos que não se pode precisar, invadiu a faixa sentido contrário quando as condições não lhe era favoráveis, vindo a provocar o acidente”.
O juiz também levou em consideração o depoimento de um policial que trabalhou na ocorrência, “cujas ponderações autorizam a conclusão de que o carro conduzido pelo apelante, de fato, invadiu parte da faixa de rolamento em sentido contrário, o que ocasionou o impacto fatal com a motocicleta pilotada pela vítima. É cediço que o crime culposo, para a sua ocorrência, deve haver a conduta, que no caso dos autos ficou amplamente demonstrada, o nexo causal da conduta com o resultado”, concluiu Lucena.
O magistrado calculou a pena em dois anos de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo cometido na direção de veículo. No entanto, como a pena é inferior a quatro anos e o réu não é reincidente, a pena restritiva de liberdade foi convertida em restritiva de direito, que ainda será definida pelo Juízo de Execução Penal.
O motorista também foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais. A defesa alega que ele é inocente e ainda pode recorrer da sentença.