A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, deferimento para acompanhar e buscar solução para a situação de liminares para internações em hospitais privados de Cuiabá. O requerimento foi feito pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, coordenador da Região Centro-Oeste e Estado de Minas Gerais, ligado à Coordenação de Controle Regional das cinco regiões do País (CCR5) instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O presidente deferiu o pedido, afirmando que se existiam dúvidas sobre a necessidade de serem realizadas diligências determinadas pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, à época presidente do TJMT, estas foram definitivamente dirimidas com esta solicitação.
“O interesse demonstrado pelo Coordenador da Corregedoria Nacional de Justiça na matéria expõe não se tratar de assunto de somenos importância. Ao contrário, dá à Administração deste Sodalício a certeza de que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso está trilhando o caminho certo, no sentido de adentrar nas profundezas dos assuntos relacionados à judicialização da saúde”.
O imbróglio começou quando os hospitais entraram com pedido solicitando intervenção da Corregedoria-Geral do Tribunal para que liberasse os créditos que os hospitais tinham com o Estado, por conta dos atendimentos prestados a cidadãos por força de decisão judicial. O então Corregedor, desembargador Sebastião de Moraes Filho, entendeu ser de competência da Presidência do Tribunal analisar o pedido, tendo em vista que se tratava de levantamento de valores.
O presidente à época Orlando de Almeida Perri, em janeiro deste ano, determinou à Secretaria Estadual de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que realizassem auditoria para averiguar se os valores cobrados pelas empresas condiziam com o valor mercadológico. Ele também enviou ofício aos Juízes que já haviam concedido as liminares recomendando que só determinassem o levantamento dos valores bloqueados após a realização de auditoria, a fim de “verificar se os valores apresentados neste procedimento destoam, ou não, da média praticada no mercado, inclusive pelas empresas operadoras de saúde complementar”.
Em 13 de abril, o atual presidente, desembargador Paulo da Cunha, respondendo a pedido de reconsideração do Hospital Santa Rosa, indeferiu o pleito, entendendo ser de cautela aguardar o resultado da auditoria. Todavia, determinou que fossem reiterados ofícios aos órgãos competentes para que apresentem o resultado o mais breve possível.