O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares as contas anuais de gestão de 2015 dos Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Gestão (EGE/Seges), de responsabilidade de Júlio Cézar Modesto dos Santos. O relator do processo, conselheiro Valter Albano, fez determinações e aplicou multas, durante a sessão plenária da 2ª Câmara de Julgamento.
Nos autos do processo, o relator manteve duas irregularidades que dizem respeito à ausência de relatórios do acompanhamento da execução contratual pelo fiscal do contrato, e à ausência de comprovação da condição mais vantajosa para a administração pública no 2º Termo Aditivo do Contrato nº 002/2014. Inicialmente, a equipe técnica do Tribunal havia encontrado sete irregularidades na gestão, mas com a defesa dos responsáveis por meio de documentos, duas foram sanadas e duas foram convertidas em determinações.
A gestão deverá providenciar o cumprimento dos dispositivos da Lei de Licitações nº 8.666/93, a fim de aperfeiçoar o acompanhamento e o controle da execução dos contratos, com o objetivo de assegurar a condição mais vantajosa para a administração. Terá, também, que cumprir as disposições da Lei nº 4.320/64, não realizando despesa sem prévio empenho, e, por fim, enviar ao TCE-MT o resultado das duas Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Unidade Orçamentária EGE/SEGES, no prazo de 60 dias.