O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu mais 30 dias às empresas inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) para regularizarem sua situação junto à Justiça do Trabalho. Conforme a nova regulamentação, o prazo começa a ser contado a partir da data de inclusão da empresa no cadastro nacional.
Conforme ato publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da última terça-feira (03.01), a concessão do prazo tem por finalidade garantir que as informações constantes no BNDT estejam protegidas contra vícios ou equívocos decorrentes de falhas operacionais de alimentação.
Segundo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, autor do documento, a concessão do prazo é prudente e assegura ao devedor interessado, após inscrito no BNDT, tempo necessário para que "adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito exequendo".
Com a publicação da Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a regularidade de determinada empresa perante a Justiça do Trabalho passou a ser prerrogativa fundamental para sua participação em processos licitatórios promovidos pela administração pública.
Na esfera da administração pública estadual a Auditoria Geral do Estado tem orientado aos órgãos e entidades quanto a necessidade de também cobrarem a apresentação da certidão para efetivar os pagamentos por serviços prestados e bens fornecidos por empresas que já transacionam com o Governo do Estado.
A necessidade de cobrança da regularidade trabalhista para a efetivação do pagamento se baseia no fato de que a administração pública pode responder, de forma subsidiária, pelos direitos trabalhistas não recebidos por funcionários de empresas que prestam serviços para a administração pública.
DESDE QUARTA
A vigência da Lei 12.440 iniciou-se na última quarta-feira (04). Em decorrência de sua entrada em vigor a Justiça do Trabalho criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Para as cerca de 1 milhão de empresas já foram inscritas neste cadastro, o prazo de 30 dias para regularização já está correndo.
ONDE TIRAR
A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPJ. As informações contidas na certidão estarão atualizadas até dois dias anteriores à data da expedição.