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Empresas são condenadas a pagar R$ 1,2 milhão após morte de trabalhador em obra de aeroporto em MT

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) obteve a condenação de uma empresa de serviços e transportes e outra de engenharia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 1,2 milhão, em razão de irregularidades no ambiente laboral que culminaram na morte do trabalhador, Luciano Almeida, de 45 anos, no canteiro de obras do Aeroporto Maestro Marinho Franco, em Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá), no dia 13 de junho de 2023.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPT após investigação que apontou o descumprimento de normas de segurança e a exposição de trabalhadores a riscos. Na sentença, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis reconheceu a responsabilidade das empresas pelas irregularidades e determinou, além do pagamento da indenização, o cumprimento permanente de obrigações de fazer e não fazer voltadas à prevenção de novos acidentes, sob pena de multa. “A análise detalhada de todo o acervo probatório coligido aos autos revela um cenário de graves falhas estruturais por parte de todas as reclamadas, o que afasta a tese de culpa exclusiva do trabalhador e demonstra a responsabilidade conjunta das empresas”, afirmou a magistrada.

O acidente fatal ocorreu em 12 de junho de 2023 e vitimou um operador de caminhão munck. Segundo a investigação, o trabalhador sofreu eletroplessão — conjunto de lesões corporais ou a morte causada pela passagem de corrente elétrica artificial — após veículo que operava entrar em contato com rede elétrica de média tensão durante a movimentação de cargas.

O fato ocorreu em área onde eram executadas as obras de reforma e ampliação do aeroporto, sob responsabilidade das duas empresas, que haviam subcontratado para parte dos serviços. As apurações conduzidas pelo MPT identificaram falhas na gestão de segurança, incluindo ausência de identificação do risco elétrico no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), fornecimento inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e atraso na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Também foi constatado que as atividades eram realizadas próximas a redes elétricas, sem a adoção de medidas eficazes de isolamento e sinalização da área.

Durante a investigação, o MPT propôs às empresas a assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o objetivo de regularizar as irregularidades constatadas. Como não houve acordo, foi ajuizada a ACP. Na sentença, além da condenação por danos morais coletivos — R$ 200 mil devidos pela empresa de serviços de transportes e locações e um valor de R$ 1 milhão, de forma solidária, a ser pago pelo grupo de engenharia e construções, foram impostas diversas obrigações voltadas à melhoria das condições de segurança no trabalho, sob pena de multa.

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