quinta-feira, 25/abril/2024
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Empresas que investem em pesquisa no Estado pagarão ICMs menor

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As empresas que quiserem investir em pesquisa terão redução de 50 a 100% do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) se estiverem inscritas no Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Prodecit). Coordenado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec), o programa foi aprovado nesta segunda-feira pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, e tem o objetivo de estimular a pesquisa e a inovação nas empresas.

Além das empresas de base tecnológica – tais como as de desenvolvimento de softwares, telecomunicações, fármacos, biotecnologia – o benefício será estendido também para empresas incubadas em incubadoras de empresas (tanto as de base tecnológica como as tradicionais), além daquelas incubadas em incubadoras mistas e as vinculadas a centros, parques ou pólos tecnológicos do Estado.

Em Mato Grosso existem atualmente 32.768 empresas ativas. Os problemas financeiros são apontados pelo presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, Ruyter Barbosa, como o principal entrave à realização de pesquisas em empresas. Segundo ele, as taxas altas de impostos que as empresas são obrigadas a pagar comprometem o seu investimento em outras atividades. “É enorme a carga tributária imposta aos cidadãos, de quase 40% do PIB, impedindo, desta forma, que as empresas dediquem alguma margem para pesquisa”, disse ele. “É de extrema importância a pesquisa em diversos ramos de atividades, especialmente na agropecuária e nas indústrias. Na agropecuária, temos o desafio constantes, onde a pesquisa contribuirá para detecção deste problema. Na indústria pela inovação tecnológica, aperfeiçoamento e descoberta de novos produtos.”

Barbosa diz acreditar que o programa será de grande contribuição para o setor. “ Ele terá um impacto positivo desde que o programa seja executado com fidelidade, e as empresas se conscientizarem da importância da pesquisa.”

Poderão se candidatar empresas das áreas de Agronegócios (Algodão, Arroz, Madeira, Pecuária, Soja, Frutas Tropicais, Mandioca e Cana-de-açúcar), Biotecnologia (Medicamentos), Tecnologia da Informação e Comunicação (Comunicação, Software e Hardware), Engenharia e Materiais (Minerais, Construções, Novos Materiais, Reciclagem), Tecnologia de Alimentos (Bebidas e produtos alimentícios), Energia (Elétrica e Alternativas Energéticas) e Eletro-eletrônicos (Máquinas, equipamentos e componentes).

Geração de empregos está entre os critérios de seleção

A geração de empregos e a qualificação do pessoal empregado estão entre os critérios que serão avaliados para a concessão dos benefícios. Quanto maior o número de empregos que será gerado devido à inovação a ser desenvolvida pela empresa, mais pontos ela contabiliza e, com isso, maior será o incentivo concedido. O grau de escolaridade do empregado também conta: a pontuação aumenta de acordo com a formação.

Outro item a ser observado é o percentual de aumento no faturamento bruto da empresa à partir da comercialização do produto ou processo que ela irá desenvolver: os pontos podem variar de 3 (1 a 9% de aumento) até 15 (acima de 10% de aumento). A agregação de valor, isto é, o percentual de aumento no valor do produto à partir da inovação também será levado em conta, sendo que a taxa mínima neste caso será de 25%.

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