A empresa pode vasculhar os computadores usados por seus funcionários e usar arquivos nele guardados para produzir provas contra eles caso seja necessário. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal regional do Trabalho da 2ª Região (TRT)-SP), que considerou direito e dever do empregador manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho.
A funcionária de uma empresa de comércio exterior entrou na Justiça sustentando que seriam ilícitas as provas apresentadas pela empresa para justificar sua dispensa por justa causa. O TRT, no entanto, aceitou como prova válida de falta grave e-mails e documentos encontrados no computador da empresa que demonstravam que ele havia repassado informações sigilosas a outro ex-empregado da companhia, que trabalhava numa concorrente.
A funcionária acabou demitida por justa causa, por ter cometido ‘falta gravíssima’ ao repassar segredos comerciais à concorrência. O juiz Plínio Bolívar de Almeida, do TRT-SP, manteve a decisão. De acordo com ele, que foi relator do recurso, “o empregador pode vigiar, impedir e punir as atitudes inconvenientes (…) Confere-se esse direito de vigiar porque existe o conflito de dois interesses. O individual e o coletivo. E entendo que nesses casos o coletivo tem de ser privilegiado”. Para o juiz, a empresa não quebrou sigilo de correspondência, pois os computador e os assuntos nele armazenados eram de propriedade da própria empresa.