O Projeto de Lei que previa o cadastramento de passageiros em ônibus intermunicipais, apresentado pelo deputado Nataniel de Jesus (PMDB), foi sancionado, tornando-se Lei, conforme o Diário Oficial do dia 6 de julho.
Em Mato Grosso são inúmeros os casos de acidentes de trânsito, seqüestro de crianças e fugas, e que devido à falta de cadastro de passageiros tende a piorar o reconhecimento de corpos, dados de seqüestradores e fugitivos que ao comprar suas passagens não precisam apresentar nenhum tipo de identificação.
No ato da compra o passageiro terá que apresentar o RG, endereço e telefone para contatos que ficará armazenado em seu cadastro num prazo de seis meses. As bagagens somente serão recolhidas mediante a apresentação da Cédula de Identidade além de assinar um termo de autorização de despacho.
“Quero apenas facilitar para o cidadão, as famílias, as empresas e principalmente o Corpo de Bombeiros e a Polícia do nosso Estado”, concluiu o deputado.